quinta-feira, 30 de setembro de 2010

NOTA: Por 8 a 2, STF derruba exigência de dois documentos para votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.

FIQUEM ATENTOS E NO PRÓXIMO DOMINGO VOTEM: 13567 - 1363 - 130 - 400 - W 13 e D 13

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